terça-feira, 7 de julho de 2009

ALTERAÇÃO DA LEI 2.766/95

Protocolei Projeto de Lei que altera a Lei 2.766/95, que dispõe sobre construção de calçadas e limpeza de terrenos baldios do município. Hoje a Secretaria de Serviços públicos notifica os proprietários dos terrenos baldios para que em, no máximo 20 dias, os terrenos estejam limpos e murados. Caso não se cumpra esta notificação a Prefeitura aplica uma multa. Esta é a única penalidade que estes donos de terrenos baldios sofrem e a prefeitura fica impotente diante deste problema. Com a presente alteração de lei, o proprietário é notificado a limpar e iniciar a construção do muro em 20 dias, caso não cumpra a determinação, a prefeitura através da Secretaria de obras, estará autorizada a realizar serviços de limpeza do terreno e construção do muro, cobrando o valor do material utilizado e mão-de-obra (respeitando legislação pertinente sobre processo licitatório). O pagamento poderá ser parcelado em até 50 vezes, com parcelas não inferior a 30 % da VRM (hoje VRM=127,00 – 30% VRM = 38,00). O executivo poderá incluir o débito no carnê do IPTU ou a pedido do contribuinte, pagar através de DAM. Este Projeto de Lei visa termos uma cidade mais limpa, organizada e principalmente, estaremos tornando medidas concretas quanto à prevenção de doenças, de uso de drogas, de violências sexuais, enfim priorizando a manutenção da Segurança Pública do nosso município.

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