segunda-feira, 19 de abril de 2010

ISENÇÃO DE IPTU

Em dezembro de 2009, juntamento com outros vereadores, encaminhei ao prefeito do município, pedido para encaminhar ao legislativo uma lei mudando o prazo de solicitação de Isenção do IPTU nos casos de inundações e enchentes. No artigo 5 da Lei 4.530/2007 o prazo para pleitear o benefício da isenção é até31 de julho de cada exercício. Ocorre que este prazo é inócuo para os munícipes por ser impossível prever quando vão ocorrer as enchentes. Sugeriu-se o prazo de 90 dias, após a ocorrência do acidente. A lei foi aprovada no início deste ano.

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