quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CASO SUELLEN

Ainda na sessão deste dia agradeci o despacho do Excelentíssimo Juiz de Direito, Sr. Sérgio Ramos, que deferiu liminar no dia 17/08/09 no mandado de Segurança impetrado a favor da senhora Suellen Mary Machado. Determinou que fosse repassada imediatamente, a importância de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) para custear as despesas com a cirurgia. Atitudes firmes como esta, demonstram que existem ainda homens sensíveis às causas da humanidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário