sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SANCIONADA LEI Nº 5.120 DE AUTORIA DA VEREADORA MÉRI HANG

Você sabia que o Município de São José agora pode disponibilizar exames oftalmológicos e fornece óculos de grau para alunos da Rede Municipal de ensino?
Foi aprovada no dia 10 de novembro pela Câmara Municipal de São José a Lei Nº 5.120 – que autoriza o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos e prover óculos de grau aos alunos matriculados nos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José.

De acordo com a autora do Projeto de Lei, vereadora Méri Hang, o aluno que apresentar problema de visão será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para o atendimento com Oftalmologista, e se, caso for constatado alteração visual será feito o fornecimento dos óculos gratuitamente.
Ainda segundo a Vereadora, a redução visual é um empecilho no processo de aprendizagem dos alunos. “Muitos não percebem o problema de visão, até mesmo os pais, e esta deficiência dificulta o processo ensino aprendizagem. Oferecer educação de qualidade também é disponibilizar acesso de avaliação oftalmológica aos estudantes”, explica Méri Hang.

SAIBA COMO FUNCIONA A LEI:
O exame básico de triagem ocular consiste na medida de acuidade visual por meio da tabela optométrica de Snellen, que revelará a provável alteração da capacidade visual dos alunos matriculados dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

O Artigo 5° da Lei diz que as despesas decorrentes da execução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



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