segunda-feira, 23 de novembro de 2009

COMBATE AO BULLYING ESCOLAR EM SÃO JOSÉ

No dia 18 protocolei Projeto de Lei que Institui o Programa de Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas do município. Entende-se por Bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo contra outro (s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento executados em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. O Bullying se evidência através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, como: insultos pessoais, apelidos pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social e ameaças. A instituição de Programa de Combate ao Bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes. Estimular e valorizar as individualidades do aluno. A iniciativa pretende ainda potencializar as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto-estima do estudante josefense.

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