quarta-feira, 30 de setembro de 2009

ATENDIMENTO A CLIENTES USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM SÃO JOSÉ

No dia 23 deste mês juntamente com os vereadores Lédio Coelho, Mari Vieira e Edson Luiz Vicente, protocolei Projeto de Lei Ordinária nº 197/2009 que ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS A LEI Nº 4.006, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A CLIENTES E PÚBLICO USUÁRIO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. O projeto entende que o tempo razoável para atendimento é de no máximo 20 (vinte) minutos em dias normais e até 30 (trinta) minutos em dias de pico, que são considerados entre 1º e o 10º dia útil do mês.

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