quinta-feira, 17 de setembro de 2009

BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Também fiz indicação ao Prefeito, a Secretária de Educação, a Reitora da USJ e ao Secretário da Receita, propondo alteração da Lei 4.426/2006, que autoriza o chefe do executivo a celebrar convênio com as escolas particulares e filantrópicas do município, através da compensação tributária por prestação de serviços educacionais a alunos oriundos da rede pública municipal (bolsa de estudos), na Educação Básica (Ed. Infantil, ensino fundamental e médio), para retornar as bolsas de estudo para a Educação Superior do município de São José. A lei 4.110/2004 já possibilitava estas bolsas, porém em 13/01/2006 a Lei 4.426 excluiu esta oportunidade aos alunos do município que queriam ingressar na universidade. “Sabemos que somente a USJ não atende as diversas áreas de conhecimento, precisamos oportunizar aos jovens josefenses outros cursos universitários. Hoje ninguém mais tem dúvidas de que a Educação é o motor para o desenvolvimento de uma nação. Qualquer setor produtivo do mundo só vai prosperar com pessoas qualificadas, o que passa necessariamente pela formação escolar. Todos precisam fazer sua parte para aumentarmos as oportunidades de inserção de jovens capacitados no mercado de trabalho.”

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