quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CARREIRA FUNCIONAL PARA MOTORISTAS DE ÔNIBUS E MICROÔNIBUS E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ

A lei nº 3895/2002, criou cargos de provimento efetivo para Motorista de Ônibus e Microônibus e Técnico Administrativo. Esta Lei alterou a Lei 2123/90, que normatiza regime jurídico único, cria cargos, fixa salário e gratificações dos servidores municipais de São José. Porém, estes cargos não foram acrescidos no quadro de pessoal da administração direta, que possibilita a progressão funcional destes servidores. Estou encaminhando ao Prefeito e ao Secretário da Administração, proposta de Lei que assegura aos atuais ocupantes destes cargos o benefício da Progressão Funcional Horizontal, com promoção a cada 3 anos de tempo de serviço, num percentual de 5% a cada referência. São aproximadamente 15 motoristas e 40 técnicos que estão trabalhando há 7 anos e deixando de receber 10 % sobre seus vencimentos, por isso a necessidade da legislação retroagir a data da admissão. “Atendendo os anseios destas categorias e o princípio da isonomia salarial, acredito que será analisado pelo executivo e retornará para apreciação desta Casa Legislativa.”

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